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A utilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) junto a esta companhia poderá ser efetuado nas formas abaixo: Para a Quitação do Imóvel Para o Pagamento de Parte das Prestações
Pré-requisitos para a utilização do FGTS no abatimento das prestações Caso o mutuário manifeste o interesse, poderá ser efetuado o abatimento em até 80% do valor de suas prestações no seu FGTS durante um período de 12 meses, para tal o mutuário deverá estar cadastrado há mais de 3 anos no FGTS, tempo contado a partir do primeiro registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) A porcentagem de abatimento será de 80%, 60% ou 40% dependendo da renda familiar apresentada, como segue quadro abaixo:
O cálculo da renda é feito pelo total bruto dos holleriths, podendo-se descontar o INSS e pensões alimentícias. A Solicitação para a utilização do FGTS é feita uma vez a cada 12 meses e os recursos do FGTS são utilizados em 12 parcelas mensais. A utilização do FGTS no abatimento do valor das prestações é imediata, tendo início na primeira prestação a vencer, após a data de entrada. Caso esta data coincida com a data de vencimento da prestação o abatimento ocorrerá na prestação seguinte. Se o mutuário residir fora da cidade sede desta companhia, poderá remeter via correios a documentação exigida como segue: Xerox da Carteira de Trabalho das seguintes páginas: Outros Documentos: Os documentos deverão ser enviados para: Após o recebimento desta documentação e posteriormente sua análise, será enviado ao mutuário em sua residência um Demonstrativo de Aquisição de Moradia Própria (DAMP) com 5 vias. O mesmo deverá ser assinado em todas as vias no local indicado e devolvido a COHAB o mais breve possível. Obs: Fundos de Garantia inativo também poderão ser utilizados. Estamos a disposição também através dos nossos telefones para esclarecimentos de possíveis dúvidas. |
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