Quitação do Financiamento

Constitui-se na liquidação do saldo devedor do financiamento. O procedimento poderá ser efetuado através de Recursos Próprios ou pelo Saldo do FGTS.

Recursos Próprios

O mutuário deverá comparecer na sede da companhia em Araçatuba, munido dos seus documentos pessoais. O pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque administrativo ou ainda em cheque visado pelo banco. Caso o mutuário esteja impossibilitado a comparecer, poderá enviar seu procurador de posse da devida procuração dando-lhe poderes para tal procedimento.

Recursos do FGTS

Poderão ser utilizados saldos do mutuário e cônjuge, onde será analisado o regime de casamento. Para maior comodidade do mutuário, a quitação com recursos do FGTS poderá ser efetuada pelo correio. Deverão ser enviados os seguintes documentos:

Xerox da Carteira de Trabalho das seguintes páginas
- Número da Carteira de Trabalho
- Qualificação Civil
- Contrato de Trabalho
- Inscrição do PIS/PASEP
- Número do CGC da empresa

Outros Documentos:
- Xerox do CIC
- Xerox do RG
- Xerox da última prestação paga da casa
- Xerox da certidão de casamento - Extrato atualizado do FGTS

Os documentos deverão ser enviados para:
-Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS
-Rua Guatemala, 294
-CEP 16035-260
-Araçatuba - SP
-Setor do FGTS

Estamos a disposição também através dos nossos telefones para esclarecimentos de possíveis dúvidas.


© 2001 Crhis - Todos os direitos reservados