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Todos os mutuários ao assinarem o contrato de financiamento pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, assinam também o contrato de Seguro Habitacional. Esse seguro garante cobertura securitária para os sinistros de Morte ou Invalidez Permanente do Mutuário e de Danos Físicos do Imóvel, conhecidos por MIP e DFI. Para os sinistros de morte, sua cobertura é reconhecida, não importando a sua causa. Os sinistros de Invalidez Permanente, exigem a comprovação da aposentadoria concedida pelo órgão previdenciário ao qual o mutuário está vinculado. A cobertura aos sinistros de DFI, dependem dos danos estarem ou não previstos na apólice de Seguro Habitacional em vigência. Na ocorrência de quaisquer dos sinistros acima, o mutuário deverá comunicar ao Agente Financeiro para serem efetuadas as devidas providências. Esse prazo para comunicar o sinistro, também está na apólice de seguro, porém cabe reforçar que para os sinistros de MIP, o mutuário (familiares ou amigos), tem dez (10) dias para enviar os documentos relativos ao sinistro, e nos casos de sinistros de DFI o comunicado poderá ser feito por telefone e posteriormente, o envio da documentação. Os documentos necessários para o comunicado do sinistro são:
Caso o mutuário não estiver em dia com sua prestação, mesmo assim deverá fazer o comunicado do sinistro. Estamos a disposição também através dos nossos telefones para esclarecimentos de possíveis dúvidas. |
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