Seguro Habitacional

Todos os mutuários ao assinarem o contrato de financiamento pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, assinam também o contrato de Seguro Habitacional.

Esse seguro garante cobertura securitária para os sinistros de Morte ou Invalidez Permanente do Mutuário e de Danos Físicos do Imóvel, conhecidos por MIP e DFI.

Para os sinistros de morte, sua cobertura é reconhecida, não importando a sua causa. Os sinistros de Invalidez Permanente, exigem a comprovação da aposentadoria concedida pelo órgão previdenciário ao qual o mutuário está vinculado.

A cobertura aos sinistros de DFI, dependem dos danos estarem ou não previstos na apólice de Seguro Habitacional em vigência.

Na ocorrência de quaisquer dos sinistros acima, o mutuário deverá comunicar ao Agente Financeiro para serem efetuadas as devidas providências. Esse prazo para comunicar o sinistro, também está na apólice de seguro, porém cabe reforçar que para os sinistros de MIP, o mutuário (familiares ou amigos), tem dez (10) dias para enviar os documentos relativos ao sinistro, e nos casos de sinistros de DFI o comunicado poderá ser feito por telefone e posteriormente, o envio da documentação.

Os documentos necessários para o comunicado do sinistro são:

  MORTE: Certidão de Óbito e última prestação da casa quitada;

  INVALIDEZ: Carta de Concessão do benefício emitida pelo órgão previdenciário do mutuário e última prestação quitada;

  DANOS FÍSICOS: Boletim de Ocorrência (se tiver) e última prestação quitada;

Caso o mutuário não estiver em dia com sua prestação, mesmo assim deverá fazer o comunicado do sinistro.

Estamos a disposição também através dos nossos telefones para esclarecimentos de possíveis dúvidas.


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