Documentação exigida para transferência do imóvel de mutuário da COHAB-CRHIS.
A documentação depende da categoria profissional do novo mutuário:
Para todas as categorias
- Xerox do R.G., CPF e Título de Eleitor do adquirente;
- Xerox da última prestação quitada;
- Xerox da Certidão do estado civil do adquirente;
- Xerox da Certidão do estado civil do mutuário.
»Para o Procurador (se for o caso)
- Procuração Pública (em vigor);
- Xerox do R.G., CPF e Título de Eleitor do procurador;
Trabalhadores com registro em carteira
- Xerox dos 3 últimos holerites;
- Xerox do contrato de trabalho da carteira profissional;
- Xerox da declaração de Imposto de Renda (se declarante).
Trabalhadores Autônomos
- Xerox dos 3 últimos recolhimentos do INSS;
- Declaração de renda constando os 3 últimos rendimentos.
Funcionários Públicos
- Xerox dos 3 últimos holerites;
- Declaração de Imposto de Renda (se declarante).
Aposentados e Pensionistas
- Xerox dos 3 últimos comprovantes do benefício do INSS;
- Carta de concessão.
Empresários
- Xerox do 3 últimos recolhimentos do INSS;
- Xerox dos 3 últimos pró-labores;
- Documentos da Empresa;
- Declaração de Imposto de Renda.
Empregados Doméstico
- Xerox dos 3 últimos recibos;
- Xerox dos 3 últimos comprovantes de recolhimentos do INSS;
- Xerox do cartão de matrícula do INSS.
- Xerox da página de Contrato de trabalho da Carteira Profissional.
Observação
O Novo mutuário poderá compor renda com seu cônjuge e/ou companheira(o) ou ainda filho maior de 18 anos.
Favor encaminhar via correio, a documentação acima descrita (de acordo com a sua categoria profissional, e se for o caso a do componente) para que possamos efetuar os cálculos devidos.
Apurado o cálculo, esta COHAB retornará no prazo de 1 (uma) semana, o parecer e/ou orientações devidas quanto aos demais documentos necessários para tramitação do processo de transferência.
Em caso de dúvidas contatar com esta COHAB, através do telefone (18) 3607-8000 – Setor de Transferência.
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